Albufeira mantém taxas municipais mínimas
A Câmara de Albufeira anunciou a manutenção das taxas municipais mínimas, de forma a continuar a “aliviar a carga fiscal sobre os munícipes e as empresas locais”.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) volta a fixar-se nos 0,3%, a taxa mínima permitida por lei para os proprietários de imóveis. A autarquia refere que também teve em consideração o agregado familiar, aplicando reduções nas taxas do IMI de acordo com o número de dependentes.
A autarquia decidiu, ainda, manter a isenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas. Esta medida, que vem sendo praticada nos últimos anos, contribui, segundo a edilidade, para reduzir os custos das comunicações dos munícipes de Albufeira.
No que diz respeito à Derrama, a taxa foi novamente fixada em 0% para as empresas com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros e para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
A taxa de participação variável no IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares) mantém-se, também, nos 0% para sujeitos passivos com residência fiscal no concelho de Albufeira.
“Estas medidas são extremamente importantes e altamente representativas. O atual executivo está focado em facilitar a manutenção e o crescimento das empresas locais, através de ações que reduzem a carga fiscal sobre os munícipes e promovem um ambiente económico sustentável e mais favorável”, afirma José Carlos Rolo, presidente da câmara.