Albufeira mantém taxas municipais mínimas

A Câmara de Albufeira anunciou a manutenção das taxas municipais mínimas, de forma a continuar a “aliviar a carga fiscal sobre os munícipes e as  empresas locais”.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) volta a fixar-se nos 0,3%, a taxa mínima permitida por lei para os  proprietários de imóveis. A autarquia refere que também teve em consideração o agregado familiar, aplicando reduções nas  taxas do IMI de acordo com o número de dependentes. 

A autarquia decidiu, ainda, manter a isenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem  (TMDP), aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas. Esta medida, que vem  sendo praticada nos últimos anos, contribui, segundo a edilidade, para reduzir os custos das comunicações dos munícipes de Albufeira. 

No que diz respeito à Derrama, a taxa foi novamente fixada em 0% para as empresas com um volume de negócios no  ano anterior superior a 150 mil euros e para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que  não ultrapasse os 150 mil euros.

A taxa de participação variável no IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares) mantém-se, também,  nos 0% para sujeitos passivos com residência fiscal no concelho de Albufeira.

“Estas medidas são extremamente importantes e altamente representativas. O  atual executivo está focado em facilitar a manutenção e o crescimento das empresas locais, através de ações que  reduzem a carga fiscal sobre os munícipes e promovem um ambiente económico sustentável e mais favorável”,  afirma José Carlos Rolo, presidente da câmara.

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