Câmara de Albufeira reduz taxas e impostos

A Câmara Municipal de Albufeira deliberou sobre as principais taxas municipais a aplicar na área do concelho durante o próximo ano, mantendo as reduções registadas em 2017, nomeadamente no que respeita aos Direitos de Passagem, IMI e IRS.

Pelo segundo ano consecutivo, o executivo liderado por Carlos Silva e Sousa decidiu fixar a taxa do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis para o mínimo permitido por lei (0,3%), a que acresce uma redução em função do número de dependentes. Pela primeira vez, a autarquia irá isentar da taxa de derrama as denominadas empresas de I&D. Para o presidente da Câmara “estas medidas são essenciais para promover o desenvolvimento das empresas, captar investimento privado e melhorar a qualidade de vida das famílias.”

No próximo ano a Câmara de Albufeira vai continuar a política de desagravamento fiscal iniciada em 2015, no seguimento do esforço realizado ao nível do equilíbrio orçamental das contas públicas.

Por outro lado, o Município deliberou fixar a taxa de derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) em 1,5% para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros. As empresas que faturem menos de 150 mil euros vão continuar a beneficiar da isenção de pagamento da taxa.

Como medida suplementar de apoio à dinamização e diversificação da atividade económica no concelho irá, pela primeira vez, isentar-se do pagamento de derrama as empresas de base tecnológica, de desenvolvimento e investigação científica, as denominadas empresas I&D.

Foi igualmente aprovado manter a taxa de participação variável de IRS em 0% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal em Albufeira, por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos à população.

A autarquia decidiu também eliminar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas. Paralelamente, a mesma edilidade deliberou aprovar a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública para estabelecimentos comerciais e de restauração ou bebidas, para novembro e dezembro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2018.

As atividades de comércio a retalho e restauração e bebidas não sedentárias, artistas/artesãos e músicos ficam, igualmente, isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, mas apenas durante os meses de novembro e dezembro.

Estas duas últimas medidas visam especificamente combater os efeitos da sazonalidade que se fazem sentir em toda a região e que deverá ser atenuada, “estimulando-se os agentes económicos a ter os seus estabelecimentos em funcionamento durante todo o ano”, segundo documento autárquico.

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