Câmara de Lagos afirma estar disponível para receber mais competências
A Câmara Municipal de Lagos, após ter assumido a disponibilidade para aceitar, já em 2019, as competências nas áreas do património imobiliário público sem utilização, cultura e educação, aprovou agora receber uma quarta competência relativa às áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, prevista no decreto-lei nº 72/2019 de 28/05. A decisão foi tomada na reunião camarária a 4 de setembro e confirmada pela Assembleia Municipal reunida extraordinariamente a 13 de setembro.
Na mesma ocasião, e em sentido inverso, aquele órgão autárquico decidiu não receber ainda em 2019 as competências previstas no domínio da saúde, no decreto-lei nº 23/2019, e relativas ao modelo de cogestão das áreas protegidas, no decreto-lei 116/2019, por considerar ser necessária uma maior definição e clarificação em algumas matérias. Outro dos motivos prende-se com o facto de entender necessário capacitar os serviços, dotando os mesmos de conhecimentos complementares e de recursos humanos para assumir de forma sustentável todas as novas competências decorrentes da lei nº 50/2018 de 16 de agosto, um processo de preparação que tem estado a decorrer e a Câmara prevê estar concluído até ao final deste ano.
Atendendo a esse facto, mas considerando necessário que, com a maior brevidade possível, todos os municípios absorvam as novas competências, por forma a criarem uma maior unificação no padrão geral dos serviços prestados, foi também proposto e aprovado aceitar em 2020 a quase totalidade das competências decorrentes do processo de transferência que o município considerou não ter condições de aceitar em 2019.
É o caso do decreto-lei nº 23/2019, de 30/01, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, do decreto-lei nº 116/2019, de 21/8, que define o modelo de cogestão das áreas protegidas, que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, ao abrigo do previsto na alínea c) do artigo 20º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, do decreto-lei nº 97/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres, do decreto-lei nº 98/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, do decreto-lei nº 100/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação, do decreto-lei nº 101/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, do decreto-lei nº 103/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários, do decreto-lei nº 104/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão, do decreto-lei nº 105/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, do decreto-lei nº 107/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público e do decreto-lei nº 58/2019, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer a nível turístico, quer a nível do serviço público regular.
Segundo a proposta, que mereceu aprovação nos dois órgãos municipais, “a aceitação da transferência total de competências permitirá a realização de trabalhos de parceria que, no limite, proporcionarão a prestação de serviços mais eficazes e eficientes, em prol de toda a população”.