Câmara de Silves prolonga isenção de IMI para habitação própria

A Câmara Municipal de Silves aprovou a prorrogação por mais dois anos do período inicial de três anos de isenção de IMI para prédios destinados a habitação própria permanente. A medida aplica-se aos prédios cujo período de isenção cessou em 2022.

Esta decisão foi justificada com o facto de se tratar de prédios construídos ou adquiridos num período de inflação elevada, com aumentos significativos dos valores de compra ou dos custos de construção e com custos de financiamento bancário elevados. A medida visa, assim, aliviar os orçamentos familiares.

O Município de Silves já aplica a taxa mínima de IMI para prédios urbanos (0,3%) e o IMI familiar para agregados com um, dois e três descendentes. Estas medidas integram a estratégia autárquica de aliviar a carga fiscal imposta a nível central.

A Câmara de Silves explica, em nota de imprensa, que, com esta medida, pretende apoiar as famílias que adquiriram ou construíram habitação própria num período de inflação elevada.

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