José Pedro Caçorino acha “estranho” Manuel da Luz não ser acusado pelo Ministério Público
Em declarações à Algarve Vivo, José Pedro Caçorino revela porque é que pediu uma reunião extraordinária do executivo camarário de Portimão e qual a importância de o Município se constituir como assistente no processo em que o Ministério Público acusa os ex-autarcas socialistas Luís Carito e Jorge Campos de coautoria dos crimes de administração danosa e abuso de poder em duas empresas municipais. Julgamento deverá iniciar-se em setembro ou outubro.
José Manuel Oliveira
O vereador da Coligação ‘Servir Portimão’, liderada pelo CDS na Câmara Municipal, José Pedro Caçorino, considera “estranho” o facto de o ex-presidente da autarquia, o socialista Manuel da Luz, não estar também envolvido na acusação deduzida, no dia 30 de janeiro passado, pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Nesse despacho, e entre outros crimes, os ex-autarcas do PS Luís Carito e Jorge Campos foram acusados de administração danosa e abuso de poder, no âmbito do processo sobre contratações das empresas municipais Portimão Turis e Portimão Urbis, entre 2009 e 2013, destinadas à requalificação e publicidade no Estádio de Portimão e para o projeto de criação de estúdios de cinema com o objetivo de atrair produtoras dos Estados Unidos da América a esta cidade algarvia.
“Do ponto de vista político, acho estranho não ficar envolvido” neste processo judicial, em que “nem chegou a ser constituído arguido”, afirma ao ‘site’ da revista Algarve Vivo José Pedro Caçorino, notando, porém, que “os tribunais não julgam políticos”. “No aspeto criminal, pelo que sei, o dr. Manuel da Luz argumentou com a atribuição de pelouros e a delegação de poderes ao seu vice-presidente na altura, Luís Carito, o facto de não ter conhecimento da situação”, lembra o vereador, observando nesse sentido a acusação do Ministério Público àquele autarca e ao ex-vereador Jorge Campos. Já em relação ao facto de o antigo vereador Fernando Rocha também não ter sido incluído neste processo judicial, referiu desconhecer a situação.
Reunião extraordinária
Por outro lado, José Pedro Caçorino aponta como provável para “terça ou quarta-feira” a data da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Portimão, que ele próprio solicitou e insistiu a este órgão na passada sexta-feira, quando foi conhecida a acusação do Ministério Público.
“Foi-me dito, por ‘email’, que é uma posição extemporânea porque a Câmara Municipal já tinha decidido constituir-se como assistente neste processo judicial. Respondi que ainda bem que temos os mesmos pontos de vista”, disse a Algarve Vivo o vereador, numa alusão ao facto de, na mesma altura, e como sublinhou o em nota de imprensa intitulada “Que a culpa não morra solteira!”, ter também solicitado para a autarquia constituir-se como assistente no julgamento.
Naquela sessão camarária extraordinária, José Pedro Caçorino irá abordar vários assuntos relacionados com o processo judicial, nomeadamente uma indemnização cível, testemunhas a arrolar e questões técnico-jurídicas. “O facto de se constituir como assistente é uma forma mais ativa, pró-ativa para a Câmara Municipal de Portimão defender, salvaguardar os interesses dos contribuintes que pagam os seus impostos”, frisou o autarca.
De resto, foi também esse o teor de uma nota de imprensa enviada na sexta-feira, 3 de fevereiro às 12h05, pela autarquia: “No seguimento do comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, com o título ‘Abuso de poder e participação económica em negócio. Portimão Turis e Portimão Urbis’ vem a Câmara Municipal de Portimão tornar público que é sua intenção constituir o Município na qualidade de assistente no referido processo por forma a garantir a salvaguarda do interesse público municipal. Neste sentido, foram dadas instruções aos serviços jurídicos do Município, para que se desencadeiem os procedimentos necessários para esse efeito.”
Já um advogado da região, questionado pela Algarve Vivo sobre essa matéria jurídica, esclareceu que, neste caso, “em vez de ser só o Ministério Público a acusar os arguidos durante o julgamento, passam a ser duas entidades a fazê-lo. Nada de especial.”
Carito e Campos arriscam-se a prisão efetiva
O ex-vice-presidente da Câmara, Luís Carito, está acusado de um total de seis crimes: administração danosa, abuso de poder, burla qualificada, branqueamento, danificação e subtração de documento (que colocou na boca para evitar que o mesmo fosse apreendido pela PJ) e participação económica em negócio.
Na tarde deste sábado, Algarve Vivo enviou uma mensagem escrita por telemóvel ao ex-autarca para saber a sua disponibilidade em reagir à acusação do Ministério Público, mas até ao momento não obteve qualquer resposta. Entretanto, segundo apurámos junto de vários advogados, Luís Carito poderá vir a ser condenado a pena de prisão efetiva de dez anos em cúmulo jurídico.
Quanto ao ex-vereador Jorge Campos, acusado de administração danosa e abuso de poder, arriscar-se-á, também em cúmulo jurídico, a cumprir sete anos de cadeia.
O Ministério Público deduziu também acusação aos arguidos Luís Marreiros e Artur Curado, ambos administradores da empresa Picture Portugal, e ainda a Carlos Barros, João Lei, José Agostinho e Paulo Pereira. No total, o processo envolve 21 arguidos, entre nove pessoas singulares e 12 coletivas. Um eventual debate instrutório, que poderá ser requerido pelos advogados de defesa, decorrerá possivelmente dentro de dois meses, ou seja, até ao mês de abril, enquanto o julgamento deverá iniciar-se em outubro ou novembro deste ano.
Estado com prejuízo de mais de 4,6 milhões
Na acusação agora deduzida, o Ministério Público refere ter ficado “indiciado” que a atuação dos arguidos “à revelia das normas de gestão racional em violação dos princípios, normas constitucionais e administrativas” em vigor à data dos acontecimentos, “tinha em vista – o que foi conseguido – o enriquecimento de um autarca e dos diversos contratantes privados que estiveram nos procedimentos levados a cabo pelas referidas empresas municipais”, a Portimão Turis e a Portimão Urbis, entretanto extintas. Tal situação terá provocado um “elevado prejuízo ao Estado, no valor de 4.614.448,20 euros”, pelo que foi pedida uma indemnização cível nesse montante em nome do Estado Português.