Câmara de Portimão compra 15 lotes de terreno para habitação social

O Município de Portimão apresentou na última Assembleia Municipal uma proposta para a aquisição de 15 lotes de terreno situados no Vale Lagar e destinados à construção de 189 fogos para habitação social, que serão disponibilizados a custos controlados, no âmbito da Estratégia Local de Habitação 2020-2030, igualmente submetida à aprovação daquele órgão autárquico. 

O respetivo projeto já se encontra aprovado, fazendo esta compra parte de uma estratégia que se prolongará até 2030 em termos de combate às carências habitacionais, a qual assenta sobre três eixos, cujos objetivos passam por tornar o mercado mais acessível, responder às situações mais graves identificadas nesta área e reabilitar e requalificar o parque social municipal.  

A compra dos 15 lotes envolve um investimento da autarquia de milhão e meio de euros, prevendo-se que, no total e em termos globais, este plano para o decénio implique investimentos na ordem dos 85 milhões de euros.  

MEDIDAS FACILITADORAS 

Para tornar o mercado mais acessível, serão tomadas diversas medidas visando facilitar, em termos administrativos e tributários, a construção de habitações para uso não turístico. Também vão ser assegurados benefícios tributários aos proprietários que ofereçam arrendamentos para os segmentos baixo e médio, passando o município de Portimão a ficar enquadrado nos requisitos legais do Programa Nacional de Arrendamento Acessível.  

O propósito é responder à previsível necessidade no mercado de cerca de 5.000 novos alojamentos para os segmentos médio e baixo até 2030, ao mesmo tempo que será monitorizado o alojamento local, assegurando o respetivo cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com o IMI, fundamentais para as finanças municipais.  

RESPOSTA ÀS CARÊNCIAS HABITACIONAIS GRAVES 

Na sequência de recente diagnóstico, existem 567 agregados familiares abrangidos em grave carência imediata e cerca de 300 famílias com carências habitacionais graves previsíveis a médio prazo. Para responder a essa necessidade de alojamento, a grande aposta neste eixo é a aquisição do loteamento em Vale Lagar.  

Em paralelo, está prevista a construção de lotes camarários na Rua Alho Serra, localizada na Coca Maravilhas, na Aldeia Nova da Boavista e na CHE Figueirense, bem como a criação do empreendimento social de Cabeço de Mocho, ao mesmo tempo que serão completados os empreendimentos sociais dos bairros das Cardosas e da Coca Maravilhas.  

REABILITAÇÃO DO PARQUE SOCIAL DO MUNICÍPIO 

Quanto à reabilitação e requalificação do parque social municipal, haverá algumas medidas para corrigir a respetiva gestão, de que são exemplos e externalização do processamento contencioso dos incumprimentos de contratos de arrendamento, de modo a assegurar uma resposta expedita e eficaz, ao mesmo tempo que passa a ser determinada a atualização anual das rendas de acordo com o rendimento declarado em sede tributária pelos arrendatários.  

Por outro lado, serão construídos realojamentos volantes, para responder às necessidades de reabilitação e requalificação dos bairros sociais, estando estimadas em 66 fogos volantes as necessidades de realojamento provisório suscitadas por esta estratégia.   

Das medidas fazem parte a construção de edifício de realojamento provisório no bairro do Pontal e de uma residência semi-independente, para apoio aos sem-abrigo e às vítimas de violência doméstica.  

A reabilitação urbana parcial e a renovação complementar do bairro do Pontal merecerão especial atenção ao nível da ARU - Área de Reabilitação Urbana sistemática e da ORU - Operação de Reabilitação Urbana, sendo criados projetos integrados para cada um dos restantes bairros de habitação social a requalificar: Coca-Maravilhas; Cruz da Parteira; Montes de Alvor; e futuro bairro social do Cabeço do Mocho.  

Estão contempladas ainda as obras de reabilitação, requalificação e renovação necessárias em cada um daqueles bairros de habitação social, após prévio diagnóstico.  

Embora a estratégia esteja delineada a dez anos, prevê-se que a resolução destas carências habitacionais graves ocorra nos primeiros cinco anos, ou seja, até 2025. 

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