Opinião OSAE | Abrir um negócio
Tiago Silva | Solicitador
Ao abrir um negócio, para além de se preocupar com a finalidade principal deste – que seja lucrativo –, deve também ter atenção a um conjunto de formalidades legais que podem, desde logo, dificultar e desmotivar o seu início.
Seja enquanto empresário em nome individual, seja através da constituição de uma empresa para esse efeito (cujas tipologias mais habituais são as sociedades por quotas – unipessoais ou pluripessoais –, embora existam outras, menos usuais), existem procedimentos e necessidades legais que devem ser cumpridas, muitas vezes desconhecidas ou pouco conhecidas pelos interessados, principalmente se estão a tentar iniciar o seu primeiro negócio.
É habitual que o empresário recorra ao seu Contabilista Certificado ao iniciar o seu negócio, mas não poderá esperar que o profissional desse foro desempenhe e cumpra com todos os formalismos necessários da empresa/empresário. Certamente é esperado que cumpra com as formalidades para que é contratado (essencialmente do foro contabilístico, contributivo e fiscal), contudo não é razoável esperar e/ou exigir que os procedimentos e obrigações do foro jurídico (num sentido mais restrito) sejam efetuados por outros profissionais senão os que têm formação e competência específica para o auxiliar no cumprimento. E é nesse apoio ao cumprimento que destaco a importância do Solicitador.
Face ao vasto rol de preocupações do empresário, é essencial contar com a ajuda do Solicitador para as implicâncias jurídicas (muitas burocráticas, mas essenciais) relativas à constituição e manutenção de um negócio, permitindo, assim, ao empresário concentrar-se naquilo que realmente é a finalidade do negócio: o seu sucesso.
Especificamente quanto à constituição de sociedades por quotas, destaco a importância do Solicitador nos seguintes atos/procedimentos: no aconselhamento pré-constitutivo, na formalização da constituição (v.g. preparação do pacto e cumprimento da forma legal e conteúdo necessário para validade deste), na promoção do registo comercial, do registo de marca e/ou logótipo, do registo do beneficiário efetivo, no auxílio na verificação e obtenção de licenças/autorizações/comunicações para atividades mais específicas (v.g. construção, mediação, etc.), na preparação de atas sociais, nas eventuais alterações societárias, na preparação de contratos de trabalho e outros assuntos laborais, na preparação de contratos de locação/arrendamento, no registo automóvel e na preparação de contratos com fornecedores e/ou clientes, etc.
Hoje, com a existência do procedimento ‘Empresa na Hora’, tem a possibilidade de constituir uma sociedade a qualquer momento e o Solicitador é o profissional que poderá assisti-lo no assunto.
Por isso, não se esqueça: conte sempre com o Solicitador para o aconselhar e promover o seu negócio.
*Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Portimão Jornal e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução