Assembleia Municipal de Loulé aprova medidas preventivas de PDM para terreno em Quarteira
Foi aprovado por maioria, na passada sexta-feira, 13 de dezembro, durante a sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Loulé, o estabelecimento de medidas preventivas no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé, numa zona na cidade de Quarteira. A proposta contou com os votos a favor da bancada socialista e do Bloco de Esquerda, os votos contra do PSD, CDS e do deputado independente, e a abstenção do presidente da Assembleia Municipal.
A adoção desta medida legal, que permitirá suspender o PDM, pelo prazo de dois anos (prorrogável por mais um), irá incidir numa área de 1,3 hectares, onde decorre semanalmente o mercado semanal da fruta, em pleno centro de Quarteira, a sul da Avenida Francisco Sá Carneiro.
Com a determinação destas medidas preventivas, pretende-se reafirmar a “vocação daquele território central e estrategicamente localizado, enquanto zona de tampão do edificado consolidado envolvente, visando a qualificação urbanística e sustentabilidade ambiental, para fruição das populações, contribuindo para a afirmação da cidade de Quarteira”.
Com efeito, a dimensão e localização central e estratégica da área em causa, que constitui uma das poucas áreas não edificadas no espaço urbano da cidade de Quarteira, é fundamental para assegurar a existência de áreas de descompressão urbanística que possam ser integradas na estrutura ecológica municipal, com o objetivo de garantir espaços para os cidadãos e o equilíbrio harmonioso entre o edificado consolidado e as áreas vocacionadas para o espaço público, traduza-se ele em espaços verdes, estacionamento, zonas de lazer, circuitos de mobilidade suave ou outros.
O Município de Loulé refere que a área sujeita às medidas preventivas tem a extensão estritamente necessária e adequada à satisfação dos fins a que se destina, limitando-se a evitar prejuízos resultantes da possível alteração das características do local, os quais seriam ambiental, social e economicamente mais gravosos do que os inerentes à adoção destas medidas cautelares.