Câmara de Lagos disponível para receber competências no domínio da cultura

Foi ontem aprovada em Reunião de Câmara a proposta de aceitação, já em 2019, das competências no domínio da cultura previstas no Decreto-Lei n.º 22/2019, diploma específico que vem concretizar para este setor a transferência de competências para as autarquias iniciada com a publicação da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto.

Em sentido oposto foi a decisão relativa às competências em matéria de proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos previstas no Decreto-Lei n.º 20/2019, relativamente às quais a autarquia se mostrou indisponível para as receber em 2019, justificando esta sua posição por considerar não se encontrarem reunidas as condições necessárias à assunção integral destas competências, quer por questões humanas, quer pela necessidade de uma mais profunda aclaração de diversas questões inerentes.

Com esta decisão, se vier a ser acompanhada pela Assembleia Municipal, a autarquia lacobrigense passa a ser responsável pela gestão, valorização e conservação dos imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local, assim como de museus que não sejam denominados museus nacionais. O Município passa também a exercer o controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística.

Na apresentação do assunto, Maria Joaquina Matos lembrou a sua concordância de princípio relativamente ao projeto de descentralização, mas também frisou a necessidade de se preparar os serviços para acolherem convenientemente as novas áreas de responsabilidade, condições que se verificam na área da cultura, atendendo às atividades em curso, nomeadamente a reabilitação do núcleo sede do Museu Municipal Dr. José Formosinho, e ao reforço de recursos humanos ocorrido.

Após aprovada em Reunião de Câmara, a proposta segue agora para apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, que terá de reunir extraordinariamente, atendendo aos prazos limite de comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, que terminam no próximo dia 1 de abril para estes dois diplomas específicos.

Para decidir estão ainda em carteira os diplomas relacionados com as áreas da Educação (Decreto-Lei n.º 21/2019), cujo prazo de comunicação termina a 30 de abril, e da Saúde (Decreto-Lei n.º 23/2019) que aguarda a publicação do despacho com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização.

Recorde-se que anteriormente o Município já tinha manifestado a sua disponibilidade para receber as competências relativas ao património imobiliário público sem utilização (previstas no Decreto-Lei n.º 106/2018), recusando a aceitação em 2019 das áreas de competência previstas nos restantes diplomas específicos.

 

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