Câmara Municipal baixa impostos em 2025
A Câmara Municipal de Portimão decidiu voltar a baixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e a derrama sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) das empresas, para permitir, segundo justifica, que a economia local seja desonerada em cerca de 2,3 milhões de euros em 2025.
Álvaro Bila, presidente da autarquia, refere que “a saída do endividamento excessivo permite realizar uma baixa generalizada dos impostos municipais em 2025, mantendo-se a necessidade de rigor e a prudência na gestão das contas”. Isto porque, o próximo Orçamento camarário já não estará sujeito às condicionantes do Programa de Ajustamento Municipal (PAM), que vigoravam desde 2016.
Assim, a taxa do IMI passará dos atuais 0,39 por cento para 0,38, uma medida que tem vindo a ser tomada nos últimos oito anos, quando vigorava a taxa máxima de 0,45. Foi ainda prorrogada a isenção de pagamento por mais dois anos, em relação às situações aplicáveis, conforme a atual legislação, dos prédios destinados a habitação própria e permanente, com o valor patrimonial tributário até 125 mil euros.
Por sua vez, a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho será, no máximo, de quatro por cento, menos um ponto do que em 2024. Será arrecadada em 2025, sendo referente aos rendimentos do ano em curso.
“Será ainda lançada uma derrama de um por cento (menos 0,5 face a 2024) sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o IRC, gerado na área geográfica do município”, avança a autarquia.
“A política de sustentabilidade financeira prosseguida nos últimos anos permitiu que a autarquia portimonense tenha formalizado a 28 de outubro a saída do PAM por cumprir o limite de endividamento previsto na lei, numa altura em que tinha uma dívida estruturada e consolidada de cerca de 86,1 milhões de euros”, recorda.
Neste valor estão incluídos 79,1 milhões de euros, o capital em dívida do empréstimo de assistência financeira, no âmbito do Fundo de Apoio Municipal, que será amortizado nos próximos 19 anos, com verbas anuais de quatro milhões.