CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO: Qual foi a razão que levou à retirada do mercado da máscara Mei Shu KN 95?
A DECO INFORMA…
A máscara Mei Shu Hu KN 95, rotulada como pertencendo à categoria FFP2, deveria filtrar, pelo menos, 94% das partículas de pequena dimensão, segundo a norma que regula estes equipamentos (EN 149:2001+A1:2009), mas retém menos (no máximo, 93%), revela o site do Sistema de Alerta Rápido para Produtos não Alimentares (Rapex). Além disso, não se adapta bem à cara.
“Uma quantidade excessiva de partículas ou microrganismos pode passar pela máscara, aumentando o risco de infeção”, avisa o Rapex.
O alerta sobre a disponibilidade do produto em Portugal chegou-nos de um leitor, via Twitter, que o encontrou à venda no Continente – no entanto, havia a possibilidade de estar disponível noutros estabelecimentos. Alertámos a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que já tinha proibido a sua venda em Portugal, e contactámos a cadeia de hipermercados.
O Continente reagiu ao nosso contacto, indicando: “Assim que alertada pela autoridade económica para este facto, o produto foi retirado de comercialização e a Modelo Continente irá ressarcir os clientes que o pretendam devolver”.
Entretanto, a ASAE revogou a decisão, sendo permitida a venda da máscara, em Portugal, desde 23 de julho. No site do Rapex, mantém-se o alerta para a falta de segurança, criado pela autoridade belga.
Nas últimas semanas, têm surgido, no Sistema de Alerta Rápido da União Europeia, várias notificações sobre a presença no mercado europeu de máscaras de filtragem não conformes com os regulamentos.
A maioria são do tipo FFP2 ou equivalente e foram encontradas em diferentes países. Identificado o problema e ordenada a retirada do produto do mercado num Estado-membro, os restantes devem seguir o exemplo. Permaneceremos atentos a esta questão.