Consultório do consumidor / DECO

“Comprei uma blusa em saldos e só depois de estar em casa é que reparei num defeito. Voltei à loja, mas o vendedor indicou que não poderia fazer a troca, por a blusa se encontrar em saldos. Será mesmo assim?”

Delegação Regional do Algarve


A DECO INFORMA…
É possível poupar muito dinheiro com as reduções. Mas os saldos são sobretudo interessantes para os comerciantes: permitem escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investir na nova colecção. Além disso, poupam no armazenamento dos produtos que passam de moda.

Para ter a certeza de que o negócio é vantajoso, compare o custo. Todos os produtos devem exibir, de forma legível e inequívoca, o preço anterior e o preço promocional e, caso existam, os encargos inerentes à venda de produtos em condições promocionais. 
Obrigatório trocar um bem com defeito:
O comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. Muitos fazem-no por cortesia, para manter os clientes. Excepção: quando o produto tem um defeito e não há a indicação expressa de que a redução de preço se deve a defeito.

Exija e guarde o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados: útil para pedir a troca ou o reembolso se tiverem defeito.

Queixe-se quando ignorarem direitos:
As lojas têm de aceitar os mesmos meios de pagamento antes e durante os saldos e não podem alterar o preço em função daqueles.

Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Quando o stock de um ou vários produtos em saldo estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de saldos” para os mesmos.

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