Governo limita lucro no comércio de dispositivos médicos, EPI, álcool e gel desinfetante

Siza Vieira, ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, e Marta Temido, ministra da Saúde assinaram esta sexta-feira, 17 de abril, um despacho que impõe um limite máximo de 15 por cento na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.

O Decreto-Lei nº 14-F/2020, de 13 de abril, confere ao titular da área da Economia, em conjunto com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.

Assim, fica fixada a percentagem máxima de 15 por cento quanto ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao citado Decreto-Lei, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.

Este limite máximo vigorará no dia seguinte à publicação do despacho, perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.

As empresas nacionais dispõem, desde segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei nº 14-E/2020, de 13 de abril.

Para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a segurança alimentar, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a ASAE manterá a sua ação no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com facto(s) ilícito(s) relacionado(s) com a COVID-19, o qual está acessível online.

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