Lagos aprova fixação de taxas de IMI, IRS e lançamento de derrama para 2016
Em reunião da Câmara Municipal de Lagos decorrida ontem, foi aprovada a proposta de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2016, e do lançamento de uma derrama a cobrar no mesmo ano económico.
No caso da derrama trata-se de um imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) com sede na área do município de Lagos.
Nesta reunião pública foi aprovado o lançamento de uma derrama, a cobrar em 2016, aplicando a taxa de 1% às empresas com volume de negócio igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a 150 mil euros, com sede na área do município.
Foi igualmente decidido que a receita arrecadada através desta derrama será destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal e a obras em parques infantis municipais.
Outra das decisões tomadas refere-se à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, tendo sido aprovada a taxa de 5%, ou seja, o máximo previsto na Lei.
Uma decisão à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, não só em Lagos como na esmagadora maioria dos municípios do Algarve, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e inviabilizarem os investimentos programados.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi também objeto de deliberação pelo executivo municipal de Lagos, que fez aprovar a proposta de fixação das taxas em 0,8% e 0,39%, respetivamente para prédios rústicos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI (podendo esta redução ser compensada através de outras receitas). De salientar a medida autárquica de reduzir a taxa de IMI (de 0,40% para 0,39%) no sentido de tentar aliviar a carga fiscal dos lacobrigenses, numa altura em que a conjuntura económica e financeira das famílias continua difícil.
Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas na área de reabilitação urbana da cidade, bem como a aplicação de uma minoração de 30% aos imóveis intervencionados naquela área e com licenças de utilização emitidas entre 1 de agosto de 2014 e 31 de maio de 2015, não abrangidos pela isenção de IMI.
Todas estas decisões foram tomadas com base em estudos e informações apresentadas pela unidade técnico-financeira da autarquia e pela empresa municipal Futurlagos.
Também foi tida na ponderação da decisão a necessidade de aumento da receita no âmbito do Plano de Apoio à Economia Local (PAEL) e respetivo Plano de Ajustamento Financeiro (PAF).
Recorde-se que o Plano de Ajustamento Financeiro a que o Município está obrigado – e que serviu de suporte e fundamento à candidatura ao PAEL, permitindo o acesso a meios financeiros extraordinários para pagamento das dívidas a fornecedores – determina a maximização das receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas.
Todas estas deliberações serão agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal de Lagos.