Loulé e Vale do Lobo com novas regras de parqueamento pago

Entraram, esta semana, em vigor novas regras do estacionamento automóvel pago na cidade de Loulé e em Vale do Lobo.

Por forma a dar resposta aos défices de estacionamento e aumentar a rotatividade nas ruas ainda não tarifadas, o Município de Loulé implementa agora medidas que passam pelo alargamento das zonas de parqueamento de duração limitada, pela imposição de um limite do tempo máximo de estacionamento e a pela criação de zonas diferenciadas, de acordo com a proximidade do centro urbano.

Com os novos regulamentos, a Câmara Municipal de Loulé pretende que haja uma coerência na oferta de estacionamento, promovendo a rotatividade do mesmo, salvaguardando o estacionamento de residentes, evitando o estacionamento abusivo nos locais que ainda não são taxados, fomentando desta forma a atratividade comercial e a qualidade de vida dos cidadãos.

No caso de Loulé (Zona 01), além da extensão a novas ruas da cobrança de taxa de estacionamento, serão criadas duas áreas. Uma área verde, correspondente às ruas da cidade com menor pressão, portanto mais periféricas, onde se manterão os horários, dias da semana pagos e benefícios de residentes, assim como o valor da tarifa de €0,80/hora, e onde não haverá tempo máximo de estacionamento. 

Por outro lado, na área vermelha, correspondente ao centro da cidade, na qual se inclui, por exemplo, a Praça da República ou as duas primeiras placas da Avenida José da Costa Mealha, a política de horários de funcionamento dos parquímetros será a mesma. No entanto haverá uma revisão em alta de preços de estacionamento (taxa de €1,20/hora), a definição de um tempo máximo de estacionamento (2 horas) e os beneficiários de isenção de pagamento de taxa na condição de residente da área verde/cidade não estarão autorizados a estacionar com isenção de pagamento de taxa na área vermelha/centro.

Já no caso de Vale do Lobo (Zona 05), uma área do concelho de Loulé marcadamente turística, a par do alargamento da quantidade de arruamentos integrados, as alterações ao regulamento vêm permitir uniformizar para todos os arruamentos o período anual de funcionamento (de 01/06 a 30/09).

Os responsáveis municipais acreditam que estas medidas são imprescindíveis para disciplinar o estacionamento no centro das cidades e, ao mesmo tempo, promover uma mobilidade sustentável, através da aposta numa oferta de qualidade dos transportes públicos ou do uso da bicicleta nas deslocações diárias da população.

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