Opinião: Em Portugal é possível deserdar? Saiba o que estabelece a lei portuguesa

Raquel Torres | Advogada
raqueltorres.adv@gmail.com


Em Portugal, o cônjuge e os filhos, os ascendentes (pais) e os irmãos são considerados herdeiros legitimários.

Estes herdeiros são protegidos pela lei portuguesa, não podendo ser afastados da herança, salvo algumas exceções muito específicas.

Saiba que, em caso de falecimento, a nossa herança é dividida em duas partes: a chamada quota indisponível e a quota disponível.

A quota indisponível está destinada aos herdeiros legitimários pela seguinte ordem: em primeiro lugar o cônjuge e os filhos; na falta destes, os ascendentes (pais) e apenas na falta destes, os irmãos.

Já a quota disponível corresponde à parcela de bens que podemos distribuir livremente através de testamento – sejam amigos, familiares, associações, fundações ou até o próprio Estado.

Se não tivermos destinado, através de testamento, a quota disponível da nossa herança, esta é distribuída na totalidade pelos herdeiros legitimários pela ordem referida.

Se se desentendeu com algum dos seus herdeiros e quer deserdá-lo(s), saiba que em Portugal, a deserdação só pode ocorrer nos seguintes casos:

  • o herdeiro ter sido condenado por algum crime doloso cometido contra a sua pessoa, os seus bens ou a sua honra, ou do seu cônjuge, ou de algum seu descendente, ascendente, adotante ou adotado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;
  • o herdeiro ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
  • o herdeiro, sem justa causa, ter-lhe recusado ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

Para além disso, existem determinados atos que tornam o herdeiro legitimário indigno de receber a herança:

  • ter sido condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra si ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado;
  • ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos, qualquer que seja a sua natureza;
  • tê-lo induzido, por meio de dolo ou coação, a fazer, revogar ou modificar o seu testamento, ou disso o impediu;
  • ter subtraído, ocultado, inutilizado, falsificado ou suprimido, dolosamente, o seu testamento, antes ou depois da sua morte, ou que se tenha aproveitado de algum desses factos.

Assim, para poder deserdar em Portugal tem que invocar expressamente um fundamento para o fazer. E não serve qualquer fundamento, pois como vimos, só pode haver deserdação no caso de se verificar uma das causas referidas.

A lei portuguesa protege, assim, os herdeiros legitimários colocando entraves à deserdação.

Se realmente pretende deserdar algum dos seus herdeiros deve informar-se sobre os procedimentos e procurar um(a) Advogado/a que o possa apoiar em todo o processo de deserdação.

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