Opinião: Registo Automóvel online

Diana Veiga | Solicitadora



Quer comprar ou vender um veículo?

Se a resposta é sim, então, certifique-se de que recebe/entrega o título de registo de propriedade e o livrete ou o Documento Único Automóvel (D.U.A). Deve garantir também, através do pedido de uma Certidão Permanente do Registo Automóvel dos Registos em Vigor, que não recai sobre o veículo qualquer tipo de ónus ou encargos, como, por exemplo, penhoras.

Sabia que o registo de propriedade do veículo é obrigatório e deve ser realizado no prazo de 60 dias após a compra do mesmo!? É verdade, tem até 60 dias para efetuar esta mudança, por isso, se vai adquirir um veículo novo ou usado, saiba como proceder a esta alteração.

A forma mais célere de alterar o registo de propriedade automóvel é através do chamado Automóvel Online, que é um projeto que pretende simplificar a burocracia associada à compra e venda de um automóvel, novo ou usado. O serviço Automóvel Online evita a deslocação de ambos os intervenientes a uma Conservatória, bem como a perda de tempo em filas de espera, sendo possível a sua realização num escritório do/a Solicitador/a.

Para tal, são necessários os seguintes documentos para se poder realizar a alteração pretendida: Documentos de identificação (vendedor/comprador /locatário/usufrutuário), Título de Registo de Propriedade, Livrete ou Documento Único Automóvel (DUA) e ainda uma Declaração para Registo de Propriedade.

Todos os interessados são avisados quando o registo online é realizado e concluído e, após esta etapa, o Documento Único Automóvel/Certificado de Matrícula segue, por correio, para a residência ou sede do titular.

Além da alteração de titularidade do proprietário, o serviço Automóvel Online engloba uma variedade de atos de registo tais como o registo inicial de propriedade, penhoras, alteração de contratos, bem como diversos atos relacionados com compra e venda e locação financeira. Para além destes, inclui ainda registo com reserva de propriedade, cancelamento de registo, alterações de informação, hipotecas, registo de ação, registo de decisão judicial e todos os registos relacionados com transmissão de propriedade. Tudo isto efetuado completamente online!!Para auxiliá-lo em todo este processo já sabe que pode sempre contar com o seu/sua Solicitador/a!


*Artigo publicado ao abrigo da parceria com a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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