Opinião Osae | Importe um veículo estrangeiro sem complicações
Carina Nobre | Solicitadora, in Lagoa informa nº 157
Nos últimos anos tem-se verificado um aumento na procura de automóveis noutros países dentro da União Europeia, pelo facto de existirem preços mais atrativos nesse mercado. Comprar um automóvel noutro país da Europa poderá trazer uma regalia a nível económico, uma vez que, no momento da sua legalização, o Imposto Sobre Veículos (ISV) é bastante inferior, isto se estiver em causa um automóvel usado com valores de CO2 reduzidos ou automóveis híbridos, e com mais anos.
Além de que, noutros países europeus poderá encontrar uma maior variedade de marcas e modelos, assim como veículos clássicos que dificilmente encontra em Portugal.
O processo de legalização pode tornar-se complexo, burocrático e com outros custos associados para além do ISV, tais como os custos com o transporte (reboque ou camião e seguro no caso de vir a conduzi-lo), inspeção, taxa de matrícula e a emissão do documento único automóvel.
No caso de ser feita a importação de um automóvel a um país não pertencente à União Europeia, é importante aludir a possibilidade de custos adicionais, caso o automóvel não esteja devidamente homologado. Por exemplo, um automóvel fabricado para os EUA e comercializado nos EUA não terá COC ou homologação europeia, porque esse requisito apenas é exigível na UE. Porém, se estiver interessado em importar esse automóvel para Portugal, deverá ter sempre um COC ou uma homologação, sendo um requisito obrigatório para que possa ser legalizado.
Existem situações em que é possível a isenção do pagamento de ISV. Uma dessas situações é o regresso de um emigrante ao seu país de origem. E neste sentido, a importação de carros de imigrantes, sejam eles portugueses ou não, beneficia de isenção de ISV, que, dependendo do modelo e cilindrada, pode ter um valor que ultrapasse a barreira de vários milhares de euros.
Para beneficiar da isenção do pagamento do ISV no momento da importação e legalização de um carro, é necessário cumprir os seguintes requisitos: ter mais de 18 anos; ter residido num país membro da União Europeia ou num país terceiro, durante pelo menos 12 meses, que esteja habilitado a conduzir durante o período mínimo de residência nesse país, e que transfira a residência para Portugal, desde que sejam cumpridas determinadas condições pelo beneficiário e pelo veículo; ser proprietário do veículo no país de proveniência, pelo menos há 6 meses, quando transfere a residência para Portugal, e que o veículo tenha mais de 6000 km, caso contrário estará sujeito ao pagamento de IVA em Portugal.
A partir do momento em que o automóvel chega a Portugal dispõe de um prazo de 20 dias úteis para fazer a regularização fiscal do veículo, junto da alfândega competente pelo que terá que ter consigo a fatura de aquisição (se comprado a um comerciante) ou declaração de venda (se comprado a um particular), o certificado de conformidade comunitário (COC), certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente, guia de transporte (no caso de o veículo ter sido transportado até Portugal num reboque ou camião). Para quem beneficia da isenção ISV terá que apresentar para além destes, outros documentos mais específicos.
Se está a pensar comprar um veículo noutro país, procure um solicitador, não só para obter uma estimativa de custos, bem como para o auxiliar em todo o processo de desembaraço aduaneiro até ao momento do registo automóvel.