Opinião OSAE: Obrigações após a morte de um familiar

Tetyana Popilevych | Solicitadora


Perder um familiar é um momento inevitável na vida de qualquer um de nós, pelo que devemos conhecer os deveres e as obrigações que surgem posteriormente.

Além da dor e da tristeza neste momento, devemos lidar com o processo administrativo, legal e fiscal.

Antes de mais, se a pessoa falecida deixou bens, a transmissão destes deve ser comunicada à Autoridade Tributária até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito. Por exemplo: se a pessoa faleceu no dia 4 de março, esta comunicação deve ser feita até ao dia 30 de junho, através do Modelo I do Imposto do Selo (transmissões gratuitas). Neste modelo, deve-se preencher vários campos, tais como a origem do facto tributário (neste caso, óbito); a identificação do cabeça de casal (por norma é o cônjuge do falecido ou o filho mais velho) e a identificação dos beneficiários de transmissão. Deve-se, ainda, indicar todos os bens que fazem parte da herança (bens imóveis, veículos, objetos preciosos, quadros, contas bancárias, planos poupança-reforma, seguros de vida e investimentos).

No caso da existência de dívidas, estas também devem ser comunicadas à Autoridade Tributária no mesmo Modelo.

Com a participação de óbito devem ser apresentados os documentos de identificação, números de contribuinte do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito e testamento (se existir).

A participação de óbito à Autoridade Tributária não tem qualquer custo. Porém, pode ser necessário pagar o Imposto de Selo, ao qual estão isentos, entre outros, os viúvos, filhos, pais e netos.

Sempre que existirem bens móveis ou imóveis a transmitir, é indispensável proceder à habilitação de herdeiros.

Muitas pessoas ficam na dúvida do que poderá ser feito no caso do património deixado não ser suficiente para pagar as dívidas da herança. Neste caso, a herança pode ser repudiada, abdicando de todos os direitos sobre a mesma.

Para facilitar o processo relacionado com óbito do seu familiar, para esclarecer as suas dúvidas ou para acompanhamento do processo, contacte o Solicitador mais próximo de si.

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