Opinião | Reserva de usufruto, o que é isso?

Dulce Baptista | Solicitadora


O direito de usufruto é um direito com longa tradição no ordenamento jurídico português. Contudo, este ainda permanece desconhecido para grande parte dos cidadãos. A lei define o usufruto como o direito de gozar, temporária e plenamente, de uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.

É de salientar que, embora possa ser uma forma de evitar conflitos em relação a heranças, é importante conhecer as suas condições e os seus limites. Pretende doar a sua casa a um filho ou a uma associação, mas gostava de continuar a morar na mesma enquanto fosse vivo? Saiba que pode fazê-lo. É uma partilha em vida. Traduz a possibilidade de, em vida, efetuar a doação de todos ou de parte dos seus bens a favor de todos ou alguns dos seus presumidos herdeiros legitimários.

A partilha em vida do imóvel deve ser efetuada por escritura pública ou documento particular autenticado, requerendo certa documentação. Portanto, o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, nomeadamente: documentos de identificação do doador e donatário, licença de habitação e/ou construção, ou documento comprovativo da sua dispensa por ter sido edificado ou participado matricialmente em data anterior a 1951, certidão de teor com descrição predial e caderneta predial atualizada.

Na partilha em vida ou doação tem o doador a faculdade de reservar para si, ou para terceiro, o usufruto dos bens doados, podendo este direito ser constituído a favor de uma ou mais pessoas, simultânea ou sucessivamente e, regra geral, apenas se extinguindo por morte da última que sobreviver. Só com esta circunstância, os filhos ou a instituição irão adquirir a propriedade plena do imóvel. Enquanto isso, só tem a da nua-propriedade.

O usufruto pode ter uma duração determinada ou ser concedido de forma vitalícia, mas não é transmissível aos herdeiros. Além disso, e no caso em que o usufrutuário seja uma pessoa coletiva, tem um limite temporal de 30 anos. Deverá essa duração constar do contrato da partilha ou da doação, assim como a informação de que o direito ao usufruto caduca se o beneficiário renunciar, se não exercer esse direito durante 20 anos ou se existir perda total do bem em questão.

Quando o usufruto é constituído a favor de um terceiro que não o doador, no caso do falecimento do usufrutuário, os herdeiros legais não têm direito ao imóvel, com exceção dos casos em que este dado está contemplado no contrato de usufruto de compra e venda do imóvel ou na doação e declaração de usufruto. Este tipo de contrato pode ser revogado, sempre que ambas as partes estejam de acordo.

O direito de usufruto implica, para quem dele beneficia, direitos e deveres. Um dos deveres principais é administrar o bem como se fosse seu. No caso de coisas suscetíveis de se deteriorarem pelo uso, o usufrutuário não é obrigado a mais do que as restituir no fim do usufruto como se encontrarem. O mesmo não sucede se estas se tiverem estragado por sua culpa.

O usufrutuário tem também o dever de pagar despesas como IMI e outros encargos. Além disso, é responsável pelas reparações ordinárias. As reparações maiores e que estejam relacionadas com melhoramentos, serão feitas pelo proprietário.   

A lei estabelece que o usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. Um usufrutuário pode arrendar um imóvel de que seja beneficiário. Ao ceder o direito de usufruto, o proprietário abdica de usar ou administrar esse imóvel, sendo obrigado a aceitar os atos de gestão do beneficiário. No entanto, o contrato de arrendamento caduca assim que o senhorio falecer.

É igualmente possível vender um imóvel que esteja em usufruto. Ou seja, o proprietário desse imóvel pode vendê-lo, mas o usufrutuário continua a residir lá.

Em caso de dúvida, fale com um solicitador perto de si!

  • Artigo publicado no âmbito da parceria entre o Portimão Jornal e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução.

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