Portimão aceita delegação de competências do governo

A Câmara Municipal de Portimão aprovou hoje aceitar a transferência de competências para as autarquias locais, no âmbito definido na Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, nomeadamente todas as que estão previstas nos diversos diplomas sectoriais que já se encontram publicados em Diário da República.

Neste sentido, a autarquia de Portimão aceitou a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado; no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos; no domínio das vias de comunicação; no domínio da justiça; no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários e para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quarteis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários; nos domínios das estruturas de atendimento ao cidadão; no domínio da habitação; no domínio da gestão do património imobiliário público e no domínio do estacionamento público.

Recorde-se que os diplomas em apreço, que correspondem aos domínios referenciados, foram consensualizados no âmbito de um exigente processo negocial entre a Associação Nacional dos Município Portugueses e o Governo, garantindo-se desta forma rigor, previsibilidade e responsabilidade neste processo de descentralização.

Segundo a presidente Isilda Gomes, estas novas competências, que em breve ficarão a cargo do município de Portimão, e que foram alvo de análise prévia por parte dos diversos serviços municipais, marcam uma nova fase da gestão autárquica, mais próxima e adequada às necessidades dos cidadãos e da gestão do território municipal.

A transferência de competências da Administração Central para as autarquias locais é um processo gradual, que se tornará efetivo para todos os municípios até ano 2021, e que envolve também a transferência para os municípios das verbas necessárias para a adequada execução das mesmas nos diversos domínios.

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