Lagos aceita competência relativa à gestão do património imobiliário público

Maria Joaquina Matos apresentou ontem em reunião de Executivo, a proposta que visa a aceitação, já este ano, da competência prevista no Decreto-Lei n.º 106/2018, relativa ao domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização. Em sentido oposto propôs a não aceitação, em 2019, da transferência das competências constantes dos restantes 8 diplomas específicos publicados no seguimento da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, que determinou o início do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. A proposta mereceu aprovação por unanimidade.

A autarca manifestou a sua concordância de princípio com o projeto de descentralização de competências em curso, mas fundamentou a sua proposta de aceitação parcial, em 2019, por considerar não estarem reunidas as condições necessárias à assunção integral as mesmas, quer por questões que se prendem com o impacto na estrutura orgânica e no quadro de recursos humanos, quer pela necessidade de uma mais profunda aclaração das diversas questões inerentes ao exercício dessas novas competências. Já no que toca à gestão do património imobiliário público sem utilização, foi considerado que a assunção desta competência pelo Município de Lagos poderá dar um impulso positivo à concretização do processo negocial que tem vindo a decorrer – arrastando-se no tempo – relativo à cedência do antigo edifício da Guarda Fiscal, sito no centro da cidade (Praça de Armas), e de outros imóveis, aos quais se pretende dar uma utilização efetiva, designadamente afetando-os à dinamização cultural.

No debate sobre o assunto, Maria Joaquina Matos afirmou que “em Portugal estamos décadas atrasados no que concerne à organização do Estado, que continua excessivamente centralizado” pelo que, politicamente, é “absolutamente favorável ao processo de descentralização agora iniciado”. No entanto, também referiu que “é importante dar passos seguros neste processo de acolhimento de novas competências” para que, ao recebê-las, “possamos fazer melhor do que o Estado Central e servir também melhor as populações”. A Presidente acrescentou, ainda, que “o município tem direito a saber o que vai receber e as condições em que vai receber essas novas responsabilidades”, bem como a preparar os serviços para esse aumento de competências, processo que será desenvolvido ao longo de todo o ano de 2019 para que em 2020 o Município possa aceitar o pacote completo.

Na mesma reunião foi igualmente apresentada a proposta de emissão de parecer favorável à transferência, para a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, em 2020, das competências previstas no Decreto-Lei n.º 99/2018 e Decreto-Lei n.º 102/2018, respetivamente referentes ao domínio da promoção turística interna sub-regional (em articulação com as entidades regionais de turismo) e ao domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento. De fora ficaram os diplomas específicos referentes ao domínio da justiça e ao domínio do apoio aos bombeiros voluntários (Decreto-Lei n.º 101/2018 e Decreto-Lei n.º 103/2018), por coerência com a proposta de não aceitação destas competências pelo Município.

Recorde-se que a Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto consagra a possibilidade de implementação gradual das transferências (de 2019 até 2021), pelo que os Municípios e as entidades intermunicipais têm a faculdade de decidir se pretendem assumir e exercer as novas competências já em 2019 (no caso dos órgãos municipais) e em 2020 (no caso das entidades intermunicipais) ou adiar a sua aceitação. Um assunto que carece de apreciação e decisão pelos órgãos do Município (Câmara Municipal e Assembleia Municipal) e subsequente comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais.

Estas propostas serão agora submetidas à apreciação da Assembleia Municipal de Lagos, que, tendo em conta os prazos estipulados nos vários diplomas, reunirá extraordinariamente no próximo dia 29 de janeiro com este assunto na agenda.

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