Proibido levar pranchas para as praias da Dona Ana e do Camilo em Lagos

Já está em vigor o regulamento da Câmara de Lagos que interdita, durante a época balnear, entre as 09h00 e as 19h00, o acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo, através da escadaria, por detentores de pranchas, embarcações de desportos náuticos e de equipamento para mergulho subaquático.

A interdição é também aplicada à colocação de material/equipamento de apoio à prática de atividades náuticas desportivas de surf, Stand Up Paddle (SUP), windsurf, kitesurf, caiaque ou canoagem no areal dessas unidades balneares.

O incumprimento destas normas constitui contraordenação punível com coimas que podem ir dos 55 aos 550 euros (para pessoas singulares) e dos 550 aos 2500 euros (no caso de pessoas coletivas).

“Garantir os níveis desejados de segurança na utilização das escadarias de acesso a estas zonas balneares é o objetivo do regulamento que entrou em vigor a 16 de agosto”, refere a câmara.

Na base da decisão de elaboração do Regulamento de Acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo, acrescenta a edilidade, “está o facto de estas duas zonas balneares terem acesso terrestre através de escadarias de configuração sinuosa, havendo necessidade de – em prol das condições de segurança e conforto – limitar o uso dos utentes que transportam consigo equipamentos volumosos destinados à prática de atividades náuticas desportivas”.

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