Gestão de condomínio: como escolher a empresa certa?

Opinião: Manuel Pascoalinho, Solicitador


Uma das áreas mais propensa a conflitos é, atualmente, a administração imobiliária e, consequentemente, a gestão de condomínios. Por inexistência de regulação, esta é exercida sem controlo ou certificação de grande parte dos intervenientes, que veem nesta actividade uma oportunidade de negócio sem supervisão e, portanto, propiciadora da prática de actos ilícitos que levam, muitas vezes, à depauperação do património dos cidadãos. Neste contexto, tem sido, infelizmente, também a cidade de Portimão palco de situações danosas, com apropriação indevida de bens comuns, nomeadamente de verbas pertencentes aos condomínios. Acresce que a característica habitacional vigente, maioritariamente de segunda habitação, torna ainda mais difícil a reunião atempada e interessada dos proprietários, que veem, assim, afectada a sua economia de poupanças, feitas tantas vezes à custa de sacrifícios vários.

Por isso, entendemos que no acto de se iniciar qualquer gestão de um condomínio, é importante ponderar sobre alguns vectores essenciais, tais como a idade da empresa proponente, o número de colaboradores directos e/ou associados, as diferentes valências técnicas, a opinião de diferentes fornecedores (empresas de elevadores e de ar condicionado, canalizadores, electricistas, vendedores de materiais, casas de tintas, informáticos, jardineiros, piscineiros, bancos, entre outros), a experiência no mercado, a capacidade de intervenção judicial e, sobretudo, a certificação e formação contínua dos colaboradores.

O preço, embora relevante, nunca deverá ser, salvo melhor opinião, o factor principal na escolha de uma empresa ou de um administrador, sob pena de se gerar prejuízos incalculáveis e perdas irrecuperáveis. Embora bem recebido pela maioria dos proprietários de segundas habituações, que apenas pretendem gastar o menos possível para usufruir do uso ou rendimento do investimento que efectuaram, a realidade demonstra que a falta de capacidade e formação profissional observada pode implicar problemas no futuro.

Nesse sentido, um estudo prévio e uma decisão ponderada implicam previsibilidade para garantir a funcionalidade dos prédios no seu todo, valorizando-os de forma preventiva e não meramente remediativa através de reparações pontuais conforme os problemas vão surgindo. Essa atitude preventiva, com plano de acção e quadros técnicos certificados, é a garantia da defesa do importante património que é o imóvel, levando, não raras vezes, à poupança de valores substanciais.

Por fim, mas não menos importante, a escolha do mandatário para exercer a defesa dos direitos individuais e colectivos num património imobiliário é, sem dúvida, algo que merece a maior atenção e critério por parte de quem quer garantir o seu património como seguro. Daí a importância da acção de profissionais como os Solicitadores, com experiência e conhecimento na área, não meramente pelo facto de terem formação jurídica, mas como garante do comportamento sério, honesto e proveniente da “fé pública” do mandato que engloba a profissão.

*Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Portimão Jornal e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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