Lagoa mantém redução da taxa de IMI até 25% para habitação permanente

A Assembleia Municipal de Lagoa aprovou, no passado dia 27 de dezembro, o Regulamento de Benefícios Fiscais que irá manter a redução da taxa de IMI até 25%, para habitação permanente no concelho.

A redução será aplicada automaticamente, em função do valor patrimonial tributário do imóvel, podendo atingir a redução máxima de 25%, o que significará que os imóveis com valor patrimonial até 66.500 euros pagarão IMI à taxa de 0,27%.

Com base nos escalões aprovados, os imóveis avaliados até 66.500 euros terão uma redução da taxa de IMI de 25%, os imóveis entre 66.500 e 125.000 euros terão uma redução de 19,44%, os imóveis entre 125.000 e 200.000 euros terão uma redução de 13,89%, os imóveis entre os 200.000 e os 250.000 euros terão uma redução de 8,33%, os imóveis entre os 250.000 e os 500.000 terão uma redução de 2,78% e os imóveis de valor superior a 500.000 euros não terão qualquer redução, pagando a taxa geral de 0,36%.

A Câmara Municipal de Lagoa defende, em nota de imprensa, que esta redução, aplicada de forma personalizada, em função do valor patrimonial tributário e das caraterísticas de cada família, torna o imposto mais justo e equitativo, constituindo um importante apoio financeiro às famílias lagoenses.

Além da redução da taxa de IMI, o Regulamento de Benefícios Fiscais contempla a majoração até ao dobro da redução da coleta de IMI a aplicar a famílias com dependentes ou famílias numerosas, a criação de uma isenção de IMI até ao limite de cinco anos, para os imóveis construídos ou adquiridos, desde que destinados à habitação permanente; o aumento do limite máximo para efeitos de isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), para as aquisições de prédio destinado exclusivamente a habitação própria e permanente; e um regime de isenção ou taxa reduzida em sede da derrama, para as empresas sediadas no concelho.

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