Opinião: A União de Facto não é estado civil

Raquel Torres | Advogada
raqueltorres.adv@gmail.com


A lei define a união de facto como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

Se vive em união de facto e já questionaram o seu estado civil, saiba que, em Portugal, ‘unido de facto’ não é estado civil.

A Lei portuguesa ainda só reconhece quatro estados civis, são eles: solteiro, casado, divorciado e viúvo.

Mas embora a união de facto não seja um estado civil, o seu reconhecimento confere alguns direitos legais e fiscais semelhantes aos de um casamento.

Em termos fiscais, por exemplo, um casal em união de facto pode declarar em conjunto ou em separado os seus rendimentos junto da Autoridade Tributária, beneficiando assim dos mesmos benefícios atribuídos às pessoas casadas.

Tal como as pessoas casadas, os pais em união de facto que se separem devem definir a guarda das crianças, havendo direito a pagamento da pensão de alimentos, bem como outras despesas necessárias ao sustento dos filhos.

No trabalho, as pessoas que vivam em união de facto e trabalhem no mesmo local por conta de outrem, têm os mesmos direitos que as pessoas casadas, no que respeita a férias, licenças, faltas e feriados.

Mas o mais interessante dos direitos conferidos pela Lei que reconhece e protege as uniões de facto, prende-se com o direito a um subsídio por morte pelo membro sobrevivo do casal, assim como o direito a uma pensão de sobrevivência.

Também o direito a habitação foi devidamente acautelado nas situações de união de facto.

Pois que, apesar de a união de facto não conferir, por si só, qualquer direito à herança do membro falecido, em caso de morte do proprietário da casa morada de família, o membro sobrevivo poderá continuar a viver na habitação durante um período mínimo de cinco anos, se não tiver casa própria, existindo mesmo a possibilidade de continuar na casa durante o tempo equivalente à duração da união de facto.

Os casais em união de facto podem também adotar uma criança nos mesmos termos que o podem fazer as pessoas casadas.

Mas a maior vantagem da união de facto em relação ao casamento, prende-se mesmo com a separação dos seus membros.
Pois, contrariamente ao casamento, na união de facto, o processo de separação é bem mais simples, bastando a vontade de um dos membros para que a sua dissolução ocorra.

A união de facto é facilmente comprovável, seja pela morada fiscal, pela apresentação conjunta da declaração de IRS, pela existência de filhos comuns, pelo testemunho de vizinhos ou, em último caso, através de declaração da Junta de Freguesia da residência.

Na hora de optar pela união de facto ou pelo casamento, procure um(a) Advogado/a que o possa esclarecer sobre as diferenças entre os dois regimes e as vantagens e desvantagens de cada um deles.

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