Opinião: Como tratar de um Divórcio

Marta Duarte | Solicitadora


Conforme está previsto no nosso Código Civil, “o divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as exceções consagradas na lei.”

Em Portugal, um casal que pretenda divorciar-se pode fazê-lo de duas formas: através do divórcio amigável (por mútuo consentimento), ou por meio de divórcio litigioso (sem consentimento de uma das partes).

Primeiramente, o divórcio amigável ou por mútuo consentimento dá-se quando ambas as partes estão de acordo relativamente ao término do casamento e à partilha dos bens comuns. O requerimento e a instrução do mesmo deve ser efetuado presencialmente na conservatória do registo civil ou através da internet, sendo assinado por ambos os membros do casal ou, eventualmente, por procurador. Junto do requerimento, os cônjuges têm de apresentar os seguintes documentos: relação que especifique os bens comuns, com indicação dos respetivos valores; certidão da sentença judicial ou acordo que regulou o exercício das responsabilidades parentais, caso existam filhos menores; acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge (se aplicável); acordo sobre o destino da casa de família; certidão da escritura da convenção antenupcial (se tiver sido celebrada) e acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam. Após recebido o requerimento com o pedido de divórcio, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que verifica se todos os pressupostos legais e acordos previamente apresentados cumprem com a Lei. Caso o conservador identifique que os acordos apresentados não asseguram os interesses de algum dos membros do casal ou dos filhos, requer que sejam promovidas as eventuais alterações. Posteriormente, se a conservatória aprovar todos os pressupostos legais, é marcada a conferência de divórcio e o processo é concluído.

Já o divórcio litigioso ou sem consentimento é pedido em tribunal pelo cônjuge que tem a intenção de se divorciar, sendo que deve explicar os motivos que levaram ao divórcio, bem como entregar a lista de testemunhas e as provas que pretende apresentar em tribunal. Se o pedido for aceite, dá-se seguimento ao processo, sendo marcada uma data para a tentativa de reconciliação entre os membros do casal, que é obrigatória por lei. Caso o casal se reconcilie, o processo termina. Por outro lado, se isso não acontecer, o processo de divórcio continua a decorrer em tribunal.

Quando o processo de divórcio chega, oficialmente, ao fim, as pessoas divorciadas podem manter os nomes de casadas, desde que haja autorização da outra pessoa ou do tribunal.

Para o ajudar neste capítulo da sua vida, pode sempre contar com o Solicitador, profissional habilitado para o aconselhar nesta e em outras situações.

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