Opinião: Conferir a carreira contributiva é fundamental
Raquel Torres | Advogada, in Portimão Jornal nº39
raqueltorres.adv@gmail.com
Se é trabalhador por conta de outrem, saiba que todos os meses a sua entidade patronal retém um valor do seu ordenado para entregar à Segurança Social. São as chamadas contribuições à Segurança Social.
As contribuições são deduzidas do vencimento dos trabalhadores pela respetiva entidade patronal que deve entregá-las à Segurança Social, entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Sucede que, não são raras as vezes em que, pelos motivos mais variados, a entidade patronal, apesar de efetuar esse desconto, não procede à entrega de tais valores à Segurança Social.
Saiba quais as consequências para os trabalhadores. A não entrega de tais valores pode afetar, de forma grave, a carreira contributiva dos trabalhadores, limitando ou mesmo impedindo o acesso a subsídios e reforma.
Os trabalhadores que fiquem desempregados só têm direito a subsídio de desemprego quando apresentem 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo das remunerações nos últimos 24 meses, imediatamente, anteriores à situação de desemprego.
Se a sua entidade patronal não declarou nos últimos dois anos a sua remuneração e não pagou as respetivas contribuições, saiba que não tem direito a subsídio de desemprego.
Pode também ficar sem receber o subsídio por doença ou parentalidade, assim como pode vir a ter uma pensão bastante mais baixa se estiver em vias de se reformar, ao apresentar um menor número de anos com contribuições.
O que fazer?
Deve verificar com alguma regularidade se os pagamentos devidos pela sua entidade patronal à Segurança Social estão a ser efetuados. Para tanto, consulte a sua carreira contributiva no site da Segurança Social Direta.
Verifique ano a ano e mês a mês se os valores introduzidos estão corretos, confrontando-os com os seus recibos de ordenado.
Havendo valores em falta, deve confrontar a sua entidade patronal e solicitar a regularização ou, nessa impossibilidade, apresentar queixa junto da Segurança Social e da ACT.
Verifique a sua carreira contributiva e evite dissabores.