Opinião: Em caso de divórcio, com quem fica o animal de estimação?
Raquel Torres | Advogada
raqueltorres.adv@gmail.com, in Portimão Jornal. nº53
Com a entrada em vigor da Lei N.º8/2017, de 3 de Março, os animais, neles se incluindo os animais de companhia, passaram a ver reconhecida a sua natureza de seres vivos, dotados de sensibilidade.
A citada lei, veio também estabelecer que, em caso de divórcio, e, tal como acontece com os filhos menores, a decisão sobre a guarda dos animais de companhia tem de ser ponderada e decidida pelos seus donos.
Na falta de entendimento, caberá aos tribunais de família e menores decidir sobre a sua guarda, podendo a mesma ser atribuída em exclusivo a um dos donos ou decidir o tribunal pela sua guarda partilhada.
Embora a questão não seja estranha aos tribunais portugueses que, mesmo antes da entrada em vigor deste estatuto, já tiveram de decidir pela atribuição dos animais de companhia em caso de divórcio, a verdade é que desde 2017, a guarda partilhada dos animais e outros regimes comparáveis aos da regulação das responsabilidades parentais são cada vez mais correntes nos nossos tribunais.
Atualmente, muitos casais optam por não ter filhos, mas cuidam dos seus animais de estimação como se o fossem e, por causa da ligação afetiva que se cria com estes animais, a sua guarda, em caso de divórcio, pode ser um assunto complicado e gerador de alguns conflitos.
Não esquecendo que, tal como as crianças, os animais também sofrem com a separação dos seus donos, com a mudança de casa, do espaço que conhecem, das suas rotinas e das pessoas com quem geralmente convivem. Todas estas alterações, próprias de uma separação, podem causar desequilíbrios no seu comportamento.
O bem-estar e as necessidades do animal devem, por isso, ser considerados na decisão sobre a sua guarda, mas também as possibilidades e a disponibilidade de cada um dos cônjuges para ter o animal a seu cargo.
Nesse sentido, prevê o artigo 1793.º-A do Código Civil, com as alterações introduzidas pela citada lei, que “Os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal”.
Ainda que, o assunto possa parecer pouco importante para muitos, para outros os conflitos podem ganhar proporções enormes. Não são raras as vezes, em que um dos donos utiliza o animal para continuar a ver e a interferir na vida do outro, tal como acontece, lamentavelmente, com os filhos.
O assunto merece-nos, por isso, toda a seriedade e sensibilidade no seu tratamento, devendo os donos agir com bom senso e boa fé na hora de decidir sobre o destino dos seus animais. Assim, em caso de divórcio, saiba que para além de regular as responsabilidades parentais dos seus filhos menores, caso os tenha, decidir pela atribuição da casa morada de família e pela fixação ou não de pensão de alimentos, tem de decidir também a quem fica atribuída a guarda dos animais de estimação, se os tiver, mas também da sua alimentação, das despesas com veterinário, e, até, eventual pensão de alimentos e regime de visitas a fixar.
Porque afinal, os animais, tal como as crianças, precisam de afeto e proteção, tendo o casal a responsabilidade de cuidar e zelar pelo seu bem-estar, sobretudo em caso de divórcio. Por isso, se tem animais de estimação e está a pensar divorciar-se, procure um(a) Advogado/a que o possa ajudar e esclarecer sobre a guarda do seu animal e todos os aspetos inerentes a esta.