Venda de animais através da Internet tem novas regras

Legislação proposta pelo PAN vem aumentar o controlo sobre o comércio de animais domésticos e selvagens.

Até há bem pouco tempo era possível encontrar na internet anúncios de venda dos mais variados animais domésticos ou mesmo selvagens, desde cães, gatos, peixes, águias ou mesmo raposas. Numa tentativa de regular este mercado cada vez mais descontrolado, foi aprovada na Assembleia da República uma nova lei (95/2017) proposta pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), que entrou em vigor no passado dia 24 de agosto.

De acordo com esta lei (95/2017), os animais selvagens deixam de poder ser publicitados ou vendidos através da Internet, designadamente através de quaisquer portais ou plataformas. Esta proibição não se aplica aos animais de companhia, mas a sua compra e venda tem regras mais apertadas e apenas é admitida no local de criação ou em lojas licenciadas para o efeito, ou seja, já não poderão ser enviados através de transportadoras. O diploma estabelece ainda a obrigatoriedade dos criadores profissionais se registarem na Direção-Geral de Veterinária para poderem comercializar os animais.

Com a nova legislação as lojas já não podem expor os animais em montras ou vitrinas, para os proteger do ruído e das condições climatéricas.

REGISTO

Se pretende colocar um anúncio na internet para venda de uma ninhada de cães ou gatos, lembre-se que a nova legislação exige que indique o número de registo eletrónico das crias e da mãe e que só poderá mencionar a respetiva raça se já os tiver inscrito no livro de origens português (caso contrário terá que se mencionar “raça indeterminada”). Quando vender, terá de entregar ao comprador um contrato de compra e venda e a respetiva fatura, bem como uma declaração do veterinário que certifique a saúde do animal e as vacinas. A multa para quem não seguir estas regras pode ir até aos 3.740 euros.

CONVENÇÃO CITES

O tráfico de animais e plantas envolve mais de 350 milhões de espécimes em todo o mundo e rende milhões de euros. É considerado o terceiro a nível mundial, rivalizando com o tráfico de pessoas e ficando logo atrás do tráfico de armas e de droga. Um problema acrescido é que este tráfico funciona muitas vezes como “lavagem de dinheiro” resultante dos outros principais tipos de tráfico.

Para combater este fenómeno foi criada a Convenção Internacional sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), que proíbe a comercialização, salvo em condições muito excecionais, de 800 espécies de animais e plantas, tais como o gorila, o panda, o papagaio-do-Brasil, a arara-vermelha e várias orquídeas. Existem também 30 mil espécies que só podem ser comercializadas de forma controlada e mediante autorização, como o papagaio-cinzento e os cavalos-marinhos.

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