Albufeira mantém redução de taxas e impostos à população e empresas

A Câmara Municipal de Albufeira deliberou manter a redução de taxas e impostos para o presente ano fiscal,  fixando o IMI em 0,3%, 0% de retenção em IRS e 0% nas taxas de Direitos de Passagem e Derrama. José Carlos  Rolo destaca que “o apoio da autarquia às famílias e empresas do concelho, através da presente medida,  envolve um investimento na ordem dos 13,5 milhões de euros”, valor que o Município deixa de receber por  aplicar as taxas mínimas permitidas por lei. As propostas apresentadas pelo presidente, na passada reunião de  Câmara, seguem agora para aprovação da Assembleia Municipal. 

Em sessão de Câmara do passado dia 6 de setembro, o Executivo aprovou as novas taxas e impostos de  acordo com a legislação em vigor para o presente ano fiscal, “tendo em conta o contexto decorrente da  atual crise económica e financeira internacional, por forma a não impor um esforço acrescido em termos  de impostos à população e às empresas do concelho”, sublinha o presidente da Câmara Municipal de  Albufeira.  

No que diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, e à semelhança do ano financeiro  transato, a autarquia deliberou fixar nos 0,3% a taxa para os prédios urbanos, sendo que esta é a taxa  mínima permitida por Lei. Ficou, igualmente decidido, reduzir a referida taxa, de acordo com o número  de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar; ou seja no  caso de casais com 1, 2 ou mais filhos. 

De igual forma, irá manter-se a taxa de participação variável no IRS nos 0% para todos os sujeitos  passivos com domicílio fiscal em Albufeira, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções  previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código de IRS, que incidirá sobre os rendimentos dos contribuintes  referentes ao ano de 2023. 

Relativamente aos direitos de passagem (TMDP), taxa aplicável às empresas que oferecem redes e  serviços de comunicações eletrónicas, ficou também decidido manter a taxa nos 0%. 

Por último, foi, também, deliberado manter a taxa de derrama em 0% para os sujeitos passivos  (empresas) com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros, bem como para os  sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros. 

Refira-se que as presentes deliberações surgem na sequência de quatro propostas apresentada pelo  presidente José Carlos Rolo, sendo que todas as decisões tomadas carecem, ainda, da aprovação da  Assembleia Municipal de Albufeira. 

O autarca destaca que “o presente pacote fiscal vem na linha das medidas que temos vindo a implementar em  função do quadro económico-financeiro provocado pela pandemia, este ano, agravado devido à guerra na  Ucrânia, sendo preocupação do Executivo dar resposta às dificuldades sentidas e ir ao encontro dos interesses  de quem aqui reside e de quem aqui investe”. 

Recorde-se que nos últimos anos, o Município de Albufeira desenvolveu um esforço enorme ao nível da gestão  municipal para alcançar o equilíbrio orçamental das contas públicas e, consequentemente, poder desagravar a  carga fiscal não só das famílias, mas também das empresas que desenvolvem a sua atividade económica e  gerem riqueza no concelho.  

José Carlos Rolo destaca que é graças a este esforço numa “gestão racional e equilibrada” que o Município  consegue, agora, fazer face a este momento difícil que as famílias e as empresas estão a atravessar. “É  importante realçar que o valor que o Município de Albufeira deixa de arrecadar, por optar por aplicar as taxas  mínimas permitidas por lei, no IMI, IRS, Derrama e Direitos de Passagem é da ordem dos 13,5 milhões de  euros. Trata-se de um valor significativo, mas que na situação atual é por nós encarado, não como uma perda,  mas como investimento fundamental, do qual não abrimos mão para atenuar os problemas das famílias e das  empresas do nosso concelho”. O autarca acrescenta, que o momento é difícil e de grande incerteza, mas “da  nossa parte, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para que o impacto seja o menor possível”. 

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