Opinião DECO: Dividir as contas lá de casa. Com o divórcio, como será?

in Portimão Jornal nº 26


A DECO INFORMA…
E foram felizes para sempre… Na realidade muitas vezes este desfecho só acontece nos filmes. O que sucede às dívidas perante um divórcio? E os bens do casal? Face ao divórcio ambos responderão pelas dívidas contraídas em sede de casamento, exceto no regime de separação de bens. Gostaríamos, contudo, de referir alguns tipos de dívidas que, pela sua especificidade e/ou montantes envolvidos, deverão ter um tratamento e atenção especial por parte dos titulares.

Crédito à habitação: Perante uma situação de divórcio e mesmo que um dos ex-cônjuges se responsabilize pela dívida, perante o credor os dois serão responsáveis e podem vir a ser interpelados a pagar. Para evitar mais problemas e salvaguardar ambas as partes, a venda do imóvel ou a exoneração de um dos titulares poderá ser a solução.

Qualquer decisão em processo de divórcio não se poderá sobrepor ao estipulado no contrato de crédito à habitação, pelo que este vigorará no futuro, nos mesmos termos. Face a eventual incumprimento das prestações de crédito, os dois titulares responderão pela dívida. Seria aconselhável tentar encontrar solução alternativa que permita o cumprimento por parte de quem fica com o imóvel uma vez efetuadas as partilhas, mas carecerá de aceitação por parte do banco.

O banco em caso de reestruturação do crédito à habitação, por força de separação judicial de pessoas e bens, não poderá agravar os encargos com o mesmo, nomeadamente proceder à alteração de spread.

Contas à ordem: O encerramento destas contas só poderá ser feito com a concordância e assinatura de todos os titulares. Seria desejável encerrar contas conjuntas antes do divórcio. Contudo, quando houver crédito associado tal não se apresentará viável.

Depois do divórcio refaça o seu orçamento familiar e procure encontrar soluções que viabilizem a sua nova situação financeira. Contacte os credores e peça ajuda na renegociação de créditos/dívidas. Não se deixe conduzir pelos acontecimentos: deve agir antecipadamente e não arrastar situações de risco de incumprimento.

You may also like...

Deixe um comentário