Opinião OSAE: Brexit…Cidadãos do Reino Unido têm de nomear representante fiscal em Portugal?

O Reino Unido saiu da União Europeia (UE) no dia 31 de janeiro deste ano. As entidades britânicas celebraram o acordo de saída da UE com a Comissão Europeia, que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2020 e cujo período de transição terminou no dia 31 de dezembro de 2020. Nos termos deste acordo, a partir de 1 de janeiro de 2021, todas as pessoas singulares ou coletivas titulares de número de identificação fiscal em Portugal e que tenham residência fixa no Reino Unido, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem por período superior a seis meses, devem designar um representante fiscal em Portugal.

Assim, e por força dos efeitos da pandemia da covid-19, para que não haja limitações no tempo para regularização da situação fiscal dos cidadãos residentes no Reino Unido, foi decidido que tais cidadãos poderão, sem qualquer penalidade, realizar no prazo de seis meses, a partir de 1 de janeiro de 2021, a designação do representante fiscal em Portugal, alargando, deste modo, o prazo até 30 de junho de 2021.

Importa referir que o representante fiscal designado irá ser legal e fiscalmente responsável pelo recebimento das comunicações de taxas e impostos devidos pelo cliente, terá de cumprir as obrigações declarativas e assegurar o cumprimento dentro dos prazos legais, bem como de informar o cliente sobre todas as obrigações, prazos e eventuais contraordenações fiscais. Tem ainda, caso seja necessário, o direito de reclamar, impugnar ou recorrer, em nome do seu representado. Se as obrigações não forem cumpridas pelo representante fiscal, isso pode acarretar o pagamento de coimas, multas, entre outras sanções, contudo, nunca terá de pagar impostos devidos pelo seu cliente.

É considerada obrigatória a nomeação de representante fiscal para os contribuintes singulares ou coletivos que tenham relação com a Administração Tributária (AT), como por exemplo, sejam proprietários de imóveis em Portugal ou que tenham titularidade de bens ou direitos sobre imóveis e que aufiram rendimentos sujeitos a imposto, como IRC, IRS ou IVA, ou rendas que recebam dos imóveis com origem num contrato de arrendamento ou de alojamento local.

Nos termos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias, aos contribuintes singulares ou coletivos que tenham residência fixa no Reino Unido, bem como aos residentes no território nacional que se ausentem por período superior a seis meses, é imperativo que designem um representante fiscal em Portugal. A falta de designação de representante fiscal ou da aceitação expressa dessa representação resulta numa coima entre 75€ a 7500€.

Enquanto o cidadão residente no Reino Unido não designar o representante fiscal, toda a correspondência emitida no decorrer do período anterior à designação do representante fiscal em Portugal será remetida pela AT para a morada que consta do registo existente.

É de salientar que, para todos os cidadãos residentes no Reino Unido que requeiram a emissão do seu Número de Identificação Fiscal em Portugal a partir de 1 de janeiro de 2021, os prazos acima referidos não se aplicam, dado que a nomeação de representante fiscal é automaticamente obrigatória.

Caso surjam dúvidas e dificuldades para obter este serviço, poderá sempre recorrer a um Solicitador, profissional que o auxiliará na sua formalização e concretização.

*Artigo publicado ao abrigo da parceria entre o Lagoa Informa e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

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